quarta-feira, 23 de julho de 2008

OS 18 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A HORA DE INVESTIR NA EFICÁCIA DA GESTÃO
DOS CONSELHOS DE DIREITOS E TUTELARES

(*) Por Antônio Coquito
Comemoro a maioridade do Estatuto da Criança e do Adolescente –E.C.A., buscando na Declaração Universal dos Direitos da Criança a afirmativa de que “A humanidade deve à criança o melhor de seus esforços”. Neste sentido, saúdo todas as crianças e adolescentes - cidadãos brasileiros em desenvolvimento. E mais, cumprimento àqueles que fazem de sua ação cotidiana o exercício para as melhores condições de vida para nossa infância.
Uma lei é um convite à mudança de prática. Ela resulta do processo dialético da vida em sociedade, que num determinado momento refletiu a necessidade de mudar rumos, superar modelos e promover o avanço da cidadania. No caso, a lei aniversariante - 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgada no dia 13 de julho de 1990, traz para o centro da agenda pública um jeito novo de fazer política para a infância e adolescência – a democracia participativa. Ao dispor os caminhos da proteção integral das nossas crianças e adolescentes, o Estatuto alinha-se aos debates, convenções e pactos mundiais da Organizações da Nações Unidas –ONU.
Como um adolescente inconformado e questionador diante da vida, a maioridade do E.C.A. nos provoca à desinstalação - a um agir diferente - inovador e ousado diante da conjuntura sociopolítica. Os 18 anos passados foram de muitos avanços; muitas foram as etapas vencidas; muitos paradigmas foram superados em nome de um novo tempo. Agora, precisamos atentar para a eficiência e eficácia da gestão dos Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Compreendendo o papel de governadores da política, termos conselheiros ativos, propositivos e capacitados para influírem na realidade sociopolítica. Um exercício de decidir políticas com visão integrada e inter-temáticas da cidadania de nossa infância. Qualificada a intervenção de conselhos e conselheiros como agentes de interesse público, vermos políticas públicas abrangentes, interconectadas e intersetoriais. Destas, a compreensão de co-responsabilidade social, para eliminarmos de nosso cotidiano indicadores ainda presenciados (trabalho infantil, maus tratos, violência, abuso e exploração sexual, adolescentes em conflito com a lei etc ). E como conseqüência, presenciarmos o ganho nos rumos da gestão no interesse dos destinos da população infanto-juvenil.
Desafios para avançar
Os conselhos, como modelo de gestão pública, têm impactado a ação política com modelos de diálogo, debate e consertação da realidade pública. São órgãos com intervenção direta na aplicação e efetivação dos direitos. Podemos dizer que conselhos estruturados e fortes são sinais de política social efetiva e estruturada e, conseqüentemente, menos vulnerabilidade, riscos e agressões às crianças e aos adolescentes.
Em Minas Gerais, segundo dados do ano de 2006 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MG, existem 647 Conselhos Municipais de Direitos e 606 Conselhos Tutelares. Dados para se orgulhar? Sim e não. Num Estado com 853 municípios, a constatação é que muitas cidades ainda não fizeram o dever de casa para com a população infanto-juvenil. Além disso, constatam-se as condições precárias e dificultosas do trabalho dos conselheiros, já que convivem com um controle definido por muitos como um modelo de “prefeiturização”, no qual boa parte dos conselhos têm sua autonomia vigiada. Trata-se de uma compreensão equivocada das gestões municipais do papel dos Conselhos e sua contribuição na administração pública.
Os Conselhos de Direito são exercícios de gestão pública. Previstos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 204 e ratificado, no E.C.A. em seu artigo 88, eles são definidores do controle social e participação ativa da sociedade. É ou deveria ser, resultado da maturidade política que aponta para o diálogo intersetorial (governo e sociedade) nos melhores rumos dos desafios a política social.
Os Conselhos Tutelares , CTs, configuram a atitude vigilante da aplicação prática do previsto no Estatuto. A grande função dele é o zelo para que crianças e adolescentes não sejam ameaçados em sua condição de desenvolvimento. O trabalho dos CTs é fazer com que o direito e cidadania sejam efetivados junto à população infanto-juvenil.
Conselhos fortes e atuantes são garantias de consolidação das prerrogativas do E.C.A. Este entendimento precisa contaminar os administradores públicos e todos os que são responsáveis pela política da infância. Nossa história política não é pautada em normativas de participação e promoção de direitos humanos que apontem para a inclusão social. Vivenciamos anos de autoritarismo e negação do ser humano como cidadão-sujeito de direitos nas administrações públicas, em seus planos e rubricas orçamentárias. Políticas eram feitas, e não me arriscando muito, ainda continuam sendo feitas em alguns lugares para interesses de grupos ou para ter impacto visual aos olhos da população (pontes, praças, monumentos etc).
Ao assumir um cargo executivo, legislativo ou judiciário, ainda vemos a distância entre o legal e o real. Necessária, ainda se faz, em muitos lugares, quase uma “queda de braços” para questões básicas que tornem viáveis a existência dos Conselhos de Direito e Tutelares. Isso adia o processo de compreensão da importância dos Conselhos como aliado da administração pública, conseqüentemente das políticas públicas, de programas e ações efetivos que promovam o bem-estar de nossa infância.
Unindo esforços
A gestão integrada - interconselhos, intersetorial e intersecretarias de governo - é outro ponto a ser considerado. Precisamos compreender que a criança e o adolescente perpassam e unem diversas áreas. Essa constatação nos faz compreender o lugar da infância. E deste, que a solução dos problemas infanto-juvenis tem relação direta com o entorno onde vivem as crianças - sua família e sua comunidade. Torna-se necessário o exercício da visão de conjunto para a eficiência e eficácia do resultado pretendido. Onde existem crianças em risco ou na condição de vulnerabilidade pessoal e social, existem famílias e comunidades fragilizadas.
No cuidado com o ser humano-criança, responsabilidades são colocadas. Considerada por especialistas e juristas a lei mais avançada do mundo no trato com a infância, o E.C.A., em seu artigo 88, chama a todos para a indispensável participação. O impacto da união de esforços, tratando a questão como de toda a sociedade, é direto nos indicadores comunitários e na melhoria da qualidade de vida das cidades. A prática do “sentar junto” já ocupa o planejamento e ação de órgão governamentais, das organizações não-governamentais, de empresas e indivíduos socialmente responsáveis com o futuro de meninos e meninas. A verdade pode ser a de que uma lei não muda um pais, mas cria um movimento de consciências que promove o avanço dos mecanismo que a tornam promotora da dignidade.
(*) Antônio Coquito é jornalista socioambiental com especialização em Marketing e Comunicação com ênfase em temáticas sociais -Terceiro Setor- Responsabilidade Social - Políticas Públicas. Também em Comunicação e Direitos Humanos com ênfase em Educação e Cidadania. Contatos: antoniocoquito@uol.com.br

CRIANÇA: PRIORIDADE ABSOLUTA


Os direitos infanto-juvenis como primeiros na agenda da sociedade

(*) Por Antônio Coquito

No último dia 13 de julho, a lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – E.C.A- completou 18 anos. Muito mais que um ordenamento jurídico, o Estatuto é um convite à proteção integral, com prioridade absoluta, dos destinos de meninos e meninas do Brasil. Estejam onde estiverem, seja nas regiões metropolitanas ou nas pequenas cidades, na zona rural ou na zona urbana, a infância deve estar em primeiro lugar na agenda de preocupações dos gestores do Executivo, Legislativo e Judiciário. Também de organizações não governamentais, empresas e indivíduos socialmente responsáveis. .
Avançamos no campo da efetivação e garantia de direitos nas mais diversas áreas. Porém, esta constatação não foi o bastante para vermos um quadro digno para nossa infância. Após 18 anos, em muitas cidades, os dispositivos e mecanismos previstos no E.C.A. não foram implantados e implementados. Desta realidade, vivenciamos a fragilidade resolutiva por parte das entidades governamentais e não governamentais que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos. Esta situação produz Conselhos de Direitos e Tutelares pouco ágeis em sua função de órgãos deliberadores, fiscalizadores e protetores.
Crianças e vulnerabilidades
A constatação desta conjuntura de negação contribui para promover uma radiografia social perversa. O sofrimento é maior para crianças pobres, negras e indígenas. Os indicadores sociais apontam a não compreensão da condição de prioridade absoluta por parte de muitos governantes, mas também no exercício cidadão de toda a sociedade brasileira. Dados do Relatório da Situação Mundial da Infância 2008, do Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNICEF, apontam a existência de cerca de 60 milhões de crianças e adolescentes no Brasil. Eles e elas correspondem a aproximadamente a um terço da população, sendo que muitos vivem em situações críticas e acometidas por todos os tipos de violência.
Nossas crianças e adolescentes convivem com um conjunto de vulnerabilidades que se agrupam em abandono, agressões, maus tratos, trabalho infantil, violência e exploração sexual, pedofilia na internet, contexto de drogas e criminalidade, negação do devido acesso à educação etc. Somando-se a estes, a conjuntura de seu desenvolvimento acontece, muitas vezes, em regiões de miserabilidade e desprovidas de equipamentos sociais como saneamento básico, postos de saúde, áreas de esportes e lazer etc. Esta condição é relatada no documento do UNICEF, ou seja, 50% das crianças estão vivendo em famílias pobres. A gravidade dos números revelam outra agressão à infância; as crianças negras têm 70% mais chances de viverem na pobreza do que as brancas. Indo mais, 70% da infância da zona rural, onde estão 13 milhões de crianças, são classificadas como pobres.
O quadro de desestruturação da infância compromete o seu desenvolvimento e tem conseqüências nos índices sociopolíticos das localidades onde vive. Os números de infrações que acometem nossas cidades e chegam a incomodar muitas pessoas refletem desatenção e a fragilidade da ação preventiva e dos programas e projetos sociais. Crianças, adolescentes e suas famílias e comunidades são a resultante da vulnerabilidade a que são submetidos. Quando os indicadores são graves e preocupantes estão nos mostrando que as crianças não forram entendidas como primeiras nos orçamentos e, portanto, nas políticas públicas
Estamos em condições melhores, mas nossa divida social com nossa infância ainda é alta. A reversão de situações incômodas está em atitudes concretas. O Estatuto da Criança e do Adolescente em toda sua extensão, nos seus 267 artigos, aponta os caminhos. Para isso, é preciso Conselhos de Direito e Tutelar fortes e funcionando de forma efetiva. Gestores públicos comprometidos com os rumos das políticas sociais. Também nós, sociedade, precisamos ampliar nossa consciência cidadã, sendo co-responsável pela realidade da infância que se apresenta diante de nossos olhos.
(*) Antônio Coquito é jornalista socioambiental com especialização em Marketing e Comunicação com ênfase em - Responsabilidade Social Contatos: antoniocoquito@uol.com.br